Lei Prajás é sancionada: assistência jurídica a agentes de segurança
A Lei 10.850/2025, de autoria de Índia Armelau, autoriza a criação do Programa Prajás, de prestação gratuita de assistência jurídica aos agentes de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Sancionada a Lei 10.850/2025, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Prestação Gratuita de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro — o Programa Prajás.
A assistência abrange as esferas administrativa, disciplinar e judicial, desde que o fato decorra do estrito exercício das atribuições do agente, ainda que em licença ou folga. A lei alcança policiais civis, militares e penais, agentes socioeducativos e bombeiros militares.
A proposição foi posteriormente complementada pelo Projeto de Lei 8.017 e demais iniciativas da deputada voltadas às forças de segurança.
